Rua Porto Alegre, 658, bairro Universitário (Viveiro Municipal);
Fone: (67) 3474-2452;
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00;
I – prestar apoio e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
II – formular, para aprovação do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, as normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
III – exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência;
V – instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento e da infração sujeitos a apreciação do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
V – publicar no Diário Oficial do Município o pedido e a concessão ou indeferimento e a renovação de licenças ambientais de competência municipal;
VI – determinar, de oficio ou a requerimento de terceiro, a realização da audiência pública em processo do licenciamento;
VII – analisar e emitir parecer sobre estudos e projetos relativos a pedidos de licenças ambientais a serem apreciadas pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
VIII – atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
IX – instituir indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do Município;
X – programar, coordenar e executar a política urbanística do Município;
XI – fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XII – conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XIII – garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XIV – gerenciar os serviços de poda e capinação;
XV – coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XVI – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVII – assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIX – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XX – executar outras tarefas correlatas.
- Departamento de Meio Ambiente.
Secretário municipal de Meio Ambiente – Vanderlei Botega
Vanderlei Botega é filho de agricultores que chegaram a se aventurar pelo comércio de gênero alimentício, mas voltaram para o trabalho na área rural. Sua história com Mundo Novo começou em 1984, aos 23 anos.
Formado no Ensino Médio, Botega foi bancário do extinto Bamerindus. Em 1985 fundou a Dematel Materiais para Construção. Lá permaneceu até 2001, quando se retirou da empresa e tocou uma, do mesmo ramo, em Salto del Guayrá (Py), ficando nesta até 2009.
Em 1999, abriu, como sócio-proprietário, a empresa Madeirão. Vanderlei foi vereador no período 2013-2016. Em 2017, entrou para o Governo de Mundo Novo na função de secretário municipal de Infraestrutura. Na sequência, em 2018, assumiu a secretaria de Meio Ambiente. Voltou a secretariar a Infraestrutura em 2019 e desde 2021 está na pasta do Meio Ambiente, novamente como secretário.
Naturalidade: Paiçandu (Pr) – 04/09/1960.