Abaixo todo o organograma das secretarias. Se quer mais detalhes, com resumos dos gestores de cada área, siga a seta nas Secretarias Municipais e terá acesso de cada uma de forma específica.
Governo de Mundo Novo (MS)
Avenida Campo Grande, 200, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-1144;
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00
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Gabinete do Prefeito
Avenida Campo Grande, 200, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-1144;
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00;
- Prefeito;
- Vice-prefeita;
- Procuradoria Jurídica;
- Controladoria Geral do Município;
- Secretaria da Junta de Serviço Militar;
- Assessoria.
Cumpre ao Prefeito na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, dirigir através dos Órgãos públicos a ele subordinados, direta ou indiretamente, a administração do Município, exercendo todas as atribuições previstas explícitas ou implicitamente, nas Constituições Federal e Estadual, nas leis Orgânicas do Municípios e demais leis complementares ou ordinárias, e todas aquelas que não lhe sejam vedadas por Lei.
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Secretarias e seus organogramas:
Secretaria Municipal de Administração
Avenida Campo Grande, 200, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-1144 (Ramal 208);
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00.
Departamentos:
- Departamento de Recursos Humanos e Administração Previdenciária;
- Departamento de Material e Patrimônio;
- Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon).
A Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, incumbe o planejamento, a coordenação geral, supervisão e execução das atividades relativas à operacionalização administrativa da Prefeitura, bem como os serviços auxiliares inerentes à sua área de atuação, cabendo-lhe em especial a gestão das atividades inerentes â administração do Quadro de Pessoal Permanente e Provisório da Prefeitura; a organização, controle e atualização dos assentamentos funcionais; o controle de porto; a elaboração, em conjunto com o Departamento de Administração Financeira e Contabilidade, da folha mensal de pagamento; zelar pela observância dos direitos trabalhistas e funcionais dos servidores da Prefeitura; propor ao Prefeito Municipal, sempre que necessário, a realização de processo seletivo para enquadramento, admissão, progressão e ascensão funcional; realizar e manter, em colaboração aos demais órgãos da Municipalidade, cursos de treinamento de recursos humanos: desenvolver nos servidores os princípios norteadores das relações humanas no trabalho, manter o Preceito Municipal constantemente informado das atividades em andamento; elaborar os termos de rescisões de contratos e os atos de demissão ou exoneração (conforme o caso e por determinação do Prefeito a supervisão e manutenção dos serviços de comunicação interna, expediente, transportes oficiais, arquivo, protocolo, reprografia, segurança e serviços auxiliares: a manutenção e coordenação das áreas de material e patrimônio: a administração dos bens de usos especiais de propriedades do Município e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
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Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Rua Olavo Bilac, 595, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-2263;
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00;
- Departamento de Veterinária:
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, incumbe implementar e desenvolver a política local de desenvolvimento agropecuário: apoiar, incentivar e subsidiar os pequenos e micros produtores rurais: viabilizar acordos,convênios e outros, objetivando implementar a produção local,bem como implantar no Município, projetos experimentais e/ou de apoio à agropecuária: implementar em coordenação com os Órgãos estaduais pertinentes o projeto de melhoramento e aproveitamento racional de micro-bacias: pugnar para o melhor aproveitamento das várzeas; manter, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, patrulha mecanizada de apoio aos produtores rurais e desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretor de Veterinária –
I – supervisionar a prevenção, controle e erradicação de agravos à saúde animal e zoonoses;
II – assessorar o tratamento das enfermidades e dos traumatismos que afetam os animais;
III – executar o controle da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano;
IV – promover assistência técnica e extensão rural;
V – desenvolver pesquisa em diversos campos da saúde, Humana e Veterinária.
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Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Campo Grande, 90, sala 6, bairro Centro;
Fone: (67) 3474-1430;
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00.
- Diretora da Unidade de Acolhimento.
- Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres;
- Coordenadora do Espaço Criança, Adolescente e Jovem;
- Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Na área de Promoção e Assistência Social desenvolver ações comunitárias para atendimentos promocionais e assistenciais às famílias de baixa renda; a assistência ao menor e aos idosos; a formulação e implementação de programas de ação, visando melhorias de emprego, rendas, habitação e abastecimento; atendimento à população em situações de marginalidade social, mediante a manutenção de programas e projetos específicos, creches, albergues, treinamentos, núcleos de voluntariados, grupos de produções e outros; e desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal .
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Secretaria Municipal de Comunicação Social (Semcos)
Avenida Campo Grande, 200, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-1144 (Ramal 222);
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00;
I – formular e coordenar a política de comunicação e publicidade institucional;
II – assessorar o prefeito na elaboração do fluxo de informações e divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do Município;
III – produzir materiais de divulgação e informativos para imprensa e para a sociedade em geral;
IV – promover políticas públicas de comunicação que se insiram no processo de democratização da informação;
V – organizar eventos e solenidades, responsabilizando-se pelas ações de logística, relações públicas, cerimonial, protocolo e secretariado geral; entre outros.
- Assessoria de Comunicação Social.
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Secretaria Municipal de Educação (Semed)
Rua Voluntários da Pátria, 90, sala 7, bairro Centro;
Fone: (67) 3474-2882;
Atendimento ao Público: 7h00 às 16h00;
Departamentos:
- Departamento Geral de Educação;
- Departamento de Esporte e Lazer;
- Diretor de Transporte e Frota;
- Diretor da Escola Municipal Carlos Chagas;
- Diretor da Escola Municipal Terezinha Mendonça;
- Diretor do Centro de Educação Infantil Guaicurus;
- Diretor do Centro de Educação Infantil Elmo Jorge;
- Diretor do Centro de Educação Infantil Monteiro Lobato;
- Diretor do Centro de Educação Infantil Paulo Freire;
- Diretor do Centro de Educação Infantil José Honorato.
A Secretaria Municipal de Educação, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, incumbe a definição o acompanhamento e avaliação das ações didático- pedagógicas e a manutenção da rede física necessária ao ensino de 1º Grau: a administração da Rede Municipal de Ensino: o aperfeiçoamento do Corpo Docente e Administrativo: o controle da documentação escolar; a promoção de atividades inerentes ao desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer no Município: a coordenação de educação física e da merenda escolar, a manutenção e atualização de bibliotecas públicas , teatros, museus: e o desempenho de outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
11. Departamento de Cultura e Juventude:
I – assessorar o titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos projetos culturais do Município;
II – supervisionar a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
III – assessorar as atividades desenvolvidas no departamento tendentes à divulgação da cultura e a arte;
IV – formular a política municipal da juventude;
V – acompanhar, avaliar e criar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento social, educacional e lazer da juventude;
VI – fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude;
VII – propiciar a inclusão social dos jovens por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde;
VIII – desenvolver o espírito empreendedor, visando a inserção dos jovens na sociedade produtiva.
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Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão
Avenida Campo Grande, 200, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-1144 (Ramal 212);
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00.
I – coordenar a elaboração, avaliação, reformulação e a atualização dos instrumentos básicos do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão;
II – promover a articulação de atividades entre as entidades integrantes do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão;
III – definir e expedir, em conjunto com os núcleos setoriais de planejamento, normas operacionais para o funcionamento do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão;
IV – promover a articulação das ações da Administração Municipal com outros níveis de governo e com o terceiro setor, estimulando parcerias e viabilizando a captação de recursos para as ações municipais.
V – apoiar, tecnicamente, os órgãos de deliberação do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão;
VI – promover, através do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão, o desenvolvimento organizacional do Executivo Municipal;
VII – gerenciar as ações estratégicas de planejamento integrado, a partir das demandas da sociedade visando o desenvolvimento sustentável do Município.
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Secretaria Municipal de Finanças
Avenida Campo Grande, 200, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-1144 (Ramal 204);
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00;
- Departamento Administrativo e Supervisão Geral;
- Departamento de Contabilidade;
- Departamento de Tesouraria;
- Departamento Tributário (Receita Municipal).
A Secretaria Municipal de finanças, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, incumbe a gestão da legislação tributária, fiscal e financeira; a inscrição de contribuintes dos tributos municipais; a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; a guarda e movimentação de valores; a preparação da programação desembolso financeiro e emissão de empenhos: a administração das dotações orçamentárias atribuídas às diversas unidades da Prefeitura: a liquidação e pagamento das despesas; a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços da Prefeitura; a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do Controle Externo; os registros e controle contábeis e a auditoria financeira sobre os órgãos da Prefeitura; o acompanhamento e o controle sistemático de desempenho da receita e da despesa; a manutenção do cadastro econômico e fiscal de contribuintes; a promoção das relações da Prefeitura com os contribuintes em termos de exigências,formalidades e obrigações tributárias: a escrituração contábil; alvarás; o controle sistemático da capacidade de endividamento da Prefeitura e o desempenho de outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
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Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (Incotur)
Rua Voluntários da Pátria, s/nº (Biblioteca Municipal), bairro Centro; Fone: (67) 3474-1681;
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00;
I – estimular o crescimento e a instalação de empresas;
II – prestar consultoria básica aos empreendedores;
III – fomentar novos empregos;
IV – promover a cooperação entre a Administração Municipal e a iniciativa privada;
V – fortalecer os elos com órgãos governamentais;
VI – fornecer assessoria na localização de áreas industriais, comerciais e de serviços para futuras instalações de empresas;
VII – acompanhar com presteza processos de consultas e alvarás de funcionamento;
VIII – proporcionar facilidades aos projetos com características que apresentam possibilidades efetivas de contribuição e que ofereçam condições de desenvolvimento através da lei de incentivos;
IX – promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
X – planejar, organizar, executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
XI – contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município;
XII – sugerir e acompanhar a execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no âmbito nacional e internacional;
XIII – subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado.
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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Avenida Adjalmo Saldanha, 90, bairro Berneck;
Fone: (67) 3474-1975;
Atendimento ao Público: 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00;
- Departamento de Obras, Serviços Urbanos e Transporte;
- Departamento de Limpeza Pública;
- Departamento de Trânsito.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, incumbe a responsabilidade pelo planejamento urbanístico; o controle de ocupação do Território Municipal; a orientação, controle e conservação das obras municipais; a conservação de estradas e caminhos municipais; a conservação de pontes e bueiros; a conservação das vias e logradouros públicos: a elaboração, análise e aprovação de projetos, licenciamentos e fiscalização de obras públicas e particulares; autorização de “HABITE-SE” e outros; as atividades inerentes ao controle do sistema viário e sinalização urbana no Município; o planejamento das atividades relacionadas com os serviços de iluminação, limpeza e coleta de lixe das vias e logradouros públicos; a arborização e manutenção de parques, e jardins; os serviços de topografia e agrimensura; a manutenção de máquinas e veículos da Prefeitura e o desempenho de outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
Rua Porto Alegre, 658, bairro Universitário (Viveiro Municipal);
Fone: (67) 3474-2452;
Atendimento ao Público: 7h00 às 13h00;
I – prestar apoio e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
II – formular, para aprovação do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, as normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
III – exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia para a observância das normas contidas na legislação de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, requisitando, quando necessário, apoio policial para a garantia do exercício desta competência;
V – instruir as propostas de normas e os processos de licenciamento e da infração sujeitos a apreciação do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
V – publicar no Diário Oficial do Município o pedido e a concessão ou indeferimento e a renovação de licenças ambientais de competência municipal;
VI – determinar, de oficio ou a requerimento de terceiro, a realização da audiência pública em processo do licenciamento;
VII – analisar e emitir parecer sobre estudos e projetos relativos a pedidos de licenças ambientais a serem apreciadas pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA;
VIII – atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
IX – instituir indenização pecuniária pela análise dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento a cargo do Município;
X – programar, coordenar e executar a política urbanística do Município;
XI – fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
XII – conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XIII – garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XIV – gerenciar os serviços de poda e capinação;
XV – coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XVI – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XVII – assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XVIII – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XIX – fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XX – executar outras tarefas correlatas.
- Departamento de Meio Ambiente.
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Secretaria Municipal de Saúde
Avenida Campo Grande, 1.820, bairro Centro;
Fone: (67) 3474-5301;
Atendimento ao Público: 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00;
- Departamento de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, incumbe na área de Saúde e Vigilância Sanitária, promover direta ou indiretamente o atendimento médico-hospitalar e odontológico a população carente; à clientela escolar da Prefeitura e aos servidores municipais; desenvolver atividades e ações de fiscalização, vigilância sanitária e epidemiológica, no âmbito do Município.
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